Art. 3 - A expressão "procedimento sumaríssimo", constante de dispositivos do Código de Processo Civil, é substituída pela expressão "procedimento sumário".
Lei nº 9.245, de 26 de Dezembro de 1995Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.245, de 26 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.245
- Ano
- 1995
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