Art. 2 - É revogado o § 2º do art. 315, passando o atual § 1º a parágrafo único.
Lei nº 9.245, de 26 de Dezembro de 1995Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.245, de 26 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.245
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.