Art. 1 - É autorizada a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis identificados como "Cartas de Datas nºs 6, 14, 15 e 16 da Quadra 83", com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um, situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº 35, de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação, lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré/PR, sob nº 275, 276, 277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.
Lei nº 9.258, de 9 de Janeiro de 1996Ementa Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.258, de 9 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.258
- Ano
- 1996
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