Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de auxílio à, Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, a importância de Cr$ 500.000,00 (qunhentos mil cruzeiros), mediante abertura, de crédito especial.
Parágrafo único - O auxílio, a que se refere êste artigo, destina-se, exclusivamente, ao equipamento da Casa de Saúde Governador Bley, de propriedade da citada Associação.