Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 21 de novembro de 1949. – Nereu Ramos. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 927, de 21 de Novembro de 1949Ementa Concede auxílio à Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 927, de 21 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 927
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.