Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Lei nº 9.273, de 3 de Maio de 1996Ementa Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.273, de 3 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.273
- Ano
- 1996
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