Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Adib Jatene ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.273, de 3 de Maio de 1996Ementa Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.273, de 3 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.273
- Ano
- 1996
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