Art. 3 - O Plano Plurianual de que trata esta Lei somente poderá ser modificada por lei específica.
Lei nº 9.276, de 9 de Maio de 1996Ementa Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.276, de 9 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.276
- Ano
- 1996
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