Art. 85 - O disposto no artigo anterior aplica‑se aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data.
Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996Ementa Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Legislacao
Art. 85 do Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.279
- Ano
- 1996
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