Art. 86 - A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.
Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996Ementa Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Legislacao
Art. 86 do Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.279
- Ano
- 1996
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