Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.292, de 12 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.292, de 12 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.292
- Ano
- 1996
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