Art. 5 - Revogam-se a Lei n° 7.733, de 14 de fevereiro de 1989, e as demais disposições em contrário. Brasília, 12 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.292, de 12 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.292, de 12 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.292
- Ano
- 1996
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