Art. 11 - Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
III - aquisições de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso do Presidente, ex-Presidentes e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores, dos Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União;
IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
V - ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenham como precondição o sigilo, constando os valores correspondentes de subatividades ou subprojetos específicos;
VI - ações típicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as previstas nos arts. 23, VIII, 30, VI e VII, 200, 204, I, e 225, § 1°, III, da Constituição, em lei específica, ou constantes do Plano Plurianual em vigor, financiadas total ou parcialmente pela União ou por agência financeira oficial de fomento, e que se encontrem inacabadas, com mais de cinqüenta por cento de execução, desde que já tenham aquelas entidades adimplido mais de setenta por cento da contrapartida;
VII - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
VIII - pagamento a qualquer título a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista por serviços de consultoria ou assistência técnica custeadas com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.