Art. 37 - A receita decorrente da liberação das garantias prestadas pela União, na forma dos termos do Plano Brasileiro de Financiamento 1992, aprovados pelas Resoluções do Senado Federal n° 98, de 1992 e 90, de 1993, será destinada, exclusivamente, à amortização, juros e outros encargos da Dívida Publica Mobiliária Federal, de responsabilidade do Tesouro Nacional. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
Lei nº 9.293, de 15 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 9.293, de 15 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.293
- Ano
- 1996
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