Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EuRico g. DUTRA Canrobert P. da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 932, de 27 de Novembro de 1949Ementa Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 932, de 27 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 932
- Ano
- 1949
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