Art. 2 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Lei nº 932, de 27 de Novembro de 1949Ementa Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 932, de 27 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 932
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.