Art. 5 - As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento, à conta de recursos provenientes de contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social, dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes dos empréstimos de que trata esta Lei.
Lei nº 9.322, de 5 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.322, de 5 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.322
- Ano
- 1996
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