Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.494-12, de 8 de outubro de 1996.
Lei nº 9.322, de 5 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.322, de 5 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.322
- Ano
- 1996
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