Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 935, de 29 de Novembro de 1949Ementa Melhora a inatividade remunerada dos terceiros e segundos sargentos das Forças Armadas, com mais de 25 anos de serviço.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 935, de 29 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 935
- Ano
- 1949
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