Art. 7 - Os volumes de produtos derivados de cana-de-açúcar destinados aos mercados preferenciais serão atribuídos à Região Norte/Nordeste, tendo em conta o seu estágio sócio-econômico.
Lei nº 9.362, de 13 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.362, de 13 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.362
- Ano
- 1996
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