Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.364, de 16 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 9.364, de 16 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.364
- Ano
- 1996
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