Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$3.359.048,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.377, de 17 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municipios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 3.359.048,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.377, de 17 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.377
- Ano
- 1996
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