Art. 2 - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos indicados no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.377, de 17 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municipios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 3.359.048,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.377, de 17 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.377
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.