Art. 3 - O critério da contagem do tempo de serviço, para o efeito da concessão das quotas, será o que se adota no caso das transferências para a reserva, feita a revisão das concessões que não tenham obedecido a essa mesma norma.
Lei nº 938, de 1º de Dezembro de 1949Ementa Dispõe sobre concessão de vantagens a coronéis e capitães de mar e guerra das Forças Armadas transferidos para a reserva.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 938, de 1º de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 938
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.