Art. 2 - Não se levará em conta, para a concessão da quota, o tempo de permanência no pôsto.
Lei nº 938, de 1º de Dezembro de 1949Ementa Dispõe sobre concessão de vantagens a coronéis e capitães de mar e guerra das Forças Armadas transferidos para a reserva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 938, de 1º de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 938
- Ano
- 1949
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