Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.
Lei nº 939, de 1º de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a saldar dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 939, de 1º de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 939
- Ano
- 1949
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