Art. 2 - Para atender às despesas decorrentes do art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros).
Lei nº 939, de 1º de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a saldar dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 939, de 1º de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 939
- Ano
- 1949
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