Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ria de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EuRico G. DUTRA Clemente Mariani Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 939, de 1º de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a saldar dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 939, de 1º de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 939
- Ano
- 1949
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