Art. 85 - Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996Ementa Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Legislacao
Art. 85 do Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.394
- Ano
- 1996
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