Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas das Comissões incumbidas dos estudos sôbre as necessidades e os recursos econômicos do Brasil.
Lei nº 940, de 1º de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer às despesas das Comissões incumbidas dos estudos sobre as necessidades e os recursos econômicos do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 940, de 1º de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 940
- Ano
- 1949
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