Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 940, de 1º de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer às despesas das Comissões incumbidas dos estudos sobre as necessidades e os recursos econômicos do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 940, de 1º de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 940
- Ano
- 1949
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