Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.415, de 23 de Dezembro de 1996Ementa Dá nova redação ao inciso III do art. 82 da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.415, de 23 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.415
- Ano
- 1996
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