Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.416, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.416, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.416
- Ano
- 1996
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