Art. 5 - O inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - seja portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos."
Lei nº 9.429, de 26 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição socia, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.429, de 26 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.429
- Ano
- 1996
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