Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Reinhold Stephanes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.429, de 26 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição socia, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.429, de 26 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.429
- Ano
- 1996
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