Art. 6 - A operação ou exploração da navegação interior de percurso internacional é aberta às empresas de navegação e embarcações de todos os países, exclusivamente na forma dos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Lei nº 9.432, de 8 de Janeiro de 1997Ementa Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.432, de 8 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.432
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.