DOS AFRETAMENTOS DE EMBARCAÇÕES
Art. 8 - A empresa brasileira de navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu.
Legislacao
Art. 8 - A empresa brasileira de navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu.
Jurisprudencia — em breve
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