Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997.
Lei nº 9.445, de 14 de Março de 1997Ementa Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.445, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.445
- Ano
- 1997
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