Art. 1 - Os dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.16.............................................................................................................................
I - conversibilidade em ações Preferenciais;
II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou
III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. .............................................................................................................................” “Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais: I consistem, salvo no caso de ações com direito a dividendos fixos ou mínimos, cumulativos ou não, no direito a dividendos no mínimo dez por cento maiores do que os atribuídos às ações ordinárias;
II - sem prejuízo do disposto no inciso anterior e no que for com ele compatível, podem consistir:
a) - em prioridade na distribuição de dividendos;
b) - em prioridade no reembolso do capital com prêmio ou sem ele;
c) - na acumulação das vantagens acima enumeradas. .....................................................................................................................................” “Art.24.............................................................................................................................
IX - o nome do acionista:
X - o débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada;
XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27). .....................................................................................................................................” “Art. 39. O penhor ou caução de ações se constitui pela averbação do respectivo instrumento no livro de Registro de Ações Normativas. .............................................................................................................................” “Art.40.............................................................................................................................