Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,14 de julho de 1997;176º da Independência 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.471, de 14 de Julho de 1997Ementa Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.471, de 14 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.471
- Ano
- 1997
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