Art. 35 - Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal. Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.473
- Ano
- 1997
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