Art. 16 - O CONARE reunir-se-á com quorum de quatro membros com direito a voto, deliberando por maioria simples.
Parágrafo único - Em caso de empate, será considerado voto decisivo o do Presidente do CONARE. Do Processo de Refúgio
Legislacao
Art. 16 - O CONARE reunir-se-á com quorum de quatro membros com direito a voto, deliberando por maioria simples.
Parágrafo único - Em caso de empate, será considerado voto decisivo o do Presidente do CONARE. Do Processo de Refúgio
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