Art. 22 - Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.
Lei nº 9.474, de 22 de Julho de 1997Ementa Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 9.474, de 22 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.474
- Ano
- 1997
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