Art. 24 - Finda a instrução, a autoridade competente elaborará, de imediato, relatório, que será enviado ao Secretário do CONARE, para inclusão na pauta da próxima reunião daquele Colegiado.
Lei nº 9.474, de 22 de Julho de 1997Ementa Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 9.474, de 22 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.474
- Ano
- 1997
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