Art. 34 - A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
Lei nº 9.474, de 22 de Julho de 1997Ementa Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 9.474, de 22 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.474
- Ano
- 1997
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