Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.476, de 23 de Julho de 1997Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.476, de 23 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.476
- Ano
- 1997
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