Art. 2 - A isenção será concedida sòmente para máquinas industriais e agrícolas sem similares de fabricação brasileira.
Lei nº 948, de 3 de Dezembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos para maquinaria que for importada para a lavoura e a indústria moageira do trigo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 948, de 3 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 948
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.