Art. 3 - Só serão isentos de direitos nos têrmos das disposições anteriores os maquinismos aplicáveis exclusivamente na lavoura e na indústria do trigo.
Lei nº 948, de 3 de Dezembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos para maquinaria que for importada para a lavoura e a indústria moageira do trigo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 948, de 3 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 948
- Ano
- 1949
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