Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EuRiCO G. DUTRA Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 948, de 3 de Dezembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos para maquinaria que for importada para a lavoura e a indústria moageira do trigo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 948, de 3 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 948
- Ano
- 1949
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