Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.566-5, de 20 de junho de 1997.
Lei nº 9.480, de 13 de Agosto de 1997Ementa Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em Lei, ou ato dela decorrente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.480, de 13 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.480
- Ano
- 1997
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